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Justiça de SP condena Pablo Marçal a pagar R$ 10 mil por vídeo de 2024 em que soprou farinha no rosto de candidato

Pablo Marçal (PRTB) durante o debate para prefeito de São Paulo, em agosto de 2024. Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo A Justiça de São Paulo condenou, em...

Justiça de SP condena Pablo Marçal a pagar R$ 10 mil por vídeo de 2024 em que soprou farinha no rosto de candidato
Justiça de SP condena Pablo Marçal a pagar R$ 10 mil por vídeo de 2024 em que soprou farinha no rosto de candidato (Foto: Reprodução)

Pablo Marçal (PRTB) durante o debate para prefeito de São Paulo, em agosto de 2024. Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo A Justiça de São Paulo condenou, em primeira instância, o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a Marco Antonio Mills Martins, candidato a deputado federal partido Rede Sustentabilidade. A sentença foi proferida pela juíza Telma Berkelmans dos Santos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Barueri nesta quarta-feira (23). Ainda cabe recurso. Segundo o processo, Marco Antonio ajuizou a ação após uma publicação feita por Marçal em rede social em 25 de agosto de 2024. De acordo com a sentença, o autor narrou e comprovou que Marçal publicou vídeo em que soprava farinha no rosto dele, na época candidato a vereador da cidade de São Paulo, em via pública e, ao postar as imagens, usou a legenda “Faz o M cheirador”, com emojis de nariz e gargalhadas. A decisão registra que a publicação teve grande repercussão. Conforme a sentença, o vídeo somava mais de 150 mil curtidas e mais de 7 milhões de visualizações, além de comentários chamando o autor de “cheirador de pó”. No entendimento da juíza, a conduta não teve “qualquer cunho de discussão política ou de atos públicos do autor” e ultrapassou “os limites da civilidade”. A magistrada afirmou ainda que Marçal vinculou a imagem de Marco Antonio a uso de drogas “como forma de ofender sua honra e abalar sua imagem”. Marçal não compareceu à audiência, mesmo após ter sido citado e intimado, segundo os autos. Diante disso, a sentença foi proferida à revelia. Na sentença, a magistrada considerou que os transtornos suportados pelo autor ultrapassaram “o mero aborrecimento”, mas entendeu que o valor pedido na ação era excessivo. Por isso, julgou o pedido parcialmente procedente e fixou a indenização em R$ 10 mil, com atualização pela taxa Selic a partir da data da decisão até o pagamento. A juíza também negou o pedido de assistência judiciária gratuita ao autor, por considerar não comprovada a hipossuficiência. A sentença estabelece prazo de 10 dias para recurso, a contar da intimação. O g1 procurou a assessoria de imprensa de Marçal, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Agora no g1