Justiça reconhece fraude em empréstimo consignado e condena banco a indenizar aposentada em RO
Tribunal de Justiça de Rondônia Mateus Santos/g1 O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) decidiu manter a condenação de um banco por aplicar um emprést...
Tribunal de Justiça de Rondônia Mateus Santos/g1 O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) decidiu manter a condenação de um banco por aplicar um empréstimo consignado fraudulento em uma aposentada, no município de Rolim de Moura (RO). A instituição, que não teve o nome divulgado, deverá pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais, além de devolver em dobro os valores descontados indevidamente. Segundo o processo, a idosa contratou um empréstimo no dia 20 de agosto de 2020, no valor de R$ 13.374, dividido em 84 parcelas, com desconto em sua aposentadoria. No entanto, pouco tempo depois, descobriu a existência de um segundo contrato, no mesmo valor e condições, mas vinculado à sua pensão, sem que ela tivesse autorizado. Diante da situação, a aposentada entrou na Justiça para contestar a cobrança. A decisão judicial considerou o segundo contrato como inexistente. Além disso, a instituição terá que devolver em dobro os valores descontados indevidamente da pensão, quantia que ainda será calculada. O banco alegou que o contrato era válido e tinha a assinatura da cliente, mas os argumentos não convenceram os desembargadores. Para o relator do caso, ficou comprovado que houve fraude, já que o banco não conseguiu provar que a aposentada fez os dois contratos. Na época dos fatos, a aposentada recebia R$ 1.412 por mês. De cada benefício, eram descontados R$ 313,50 por parcela, cerca de 22% da renda mensal. Veja os vídeos em alta no g1: Veja os vídeos que estão em alta no g1