cover
Tocando Agora:

STF autoriza substituição de candidatos ao governo na eleição suplementar de Roraima

Decisão é do ministro Flávio Dino, do STF, relator da ação STF/Reprodução O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, autorizou nessa quinta-fe...

STF autoriza substituição de candidatos ao governo na eleição suplementar de Roraima
STF autoriza substituição de candidatos ao governo na eleição suplementar de Roraima (Foto: Reprodução)

Decisão é do ministro Flávio Dino, do STF, relator da ação STF/Reprodução O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, autorizou nessa quinta-feira (28) a substituição candidatos na eleição suplementar ao governo de Roraima. A medida complementa a decisão em que ele determinou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adequasse o prazo de afastamento de candidatos que ocupam cargos públicos para disputar o pleito. Dino permitiu "a imediata substituição de candidatos registrados ou em processo de registro." Na decisão anterior, o ministro determinou que o TRE refizesse o calendário eleitoral e aplicasse um dos prazos de desincompatibilização previstos na Lei da Inelegibilidade, de 3, 4 ou 6 meses antes da votação. O TRE disse que acatar. A eleição suplementar está marcada para 21 de junho. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp TRE-RR Com a mudança, o prazo para desincompatibilização deixa de ser de até 24 horas após as convenções partidárias e passa a seguir rigorosamente a Lei da Inelegibilidade, que exige o afastamento de 3, 4 ou 6 meses antes do dia da votação, a depender do cargo exercido. Em nota divulgada após ser notificado oficialmente pelo STF, o TRE-RR informou que as medidas necessárias para a adequação já estão sendo providenciadas. O tribunal ressaltou, no entanto, que a data da eleição está mantida para o dia 21 de junho de 2026 e que os demais atos preparatórios previstos no cronograma devem ser executados normalmente. O ministro Dino, derrubou a norma do próprio TRE-RR, que autorizava candidatos a deixar cargos públicos até 24 horas após as convenções partidárias para disputar a eleição suplementar ao governo do estado, nesta quarta-feira (27). A mudança nas regras impacta principalmente a candidatura do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL). Ele renunciou ao cargo em 2 de abril e, até a data prevista para a eleição suplementar, terá ficado pouco mais de dois meses fora da prefeitura — prazo inferior ao exigido pela lei. Ao comentar a decisão liminar do STF na quarta-feira (27), Arthur Henrique informou ter recebido a medida com "serenidade" e afirmou que a defesa irá recorrer "para restabelecer a justiça". Além dele, a candidata Antonia Pedrosa (PT) também se afastou da função pública de professora apenas após a convenção partidária, realizada em 15 de maio, e também pode não cumprir o novo prazo mínimo estipulado pelo tribunal. Em nota enviada anteriormente, a candidata disse que a assessoria jurídica acompanha atentamente o caso e que aguardava o posicionamento oficial do TRE-RR. Entenda o caso A determinação para que o TRE-RR refizesse o calendário eleitoral partiu do ministro Dino na quarta-feira (27). A decisão atendeu a um pedido do Republicanos, partido do governador interino Soldado Sampaio, um dos candidatados na eleição suplementar e principal opositor de Arthur Henrique na disputa. Na decisão, o ministro destacou que, no sistema eleitoral comum, o prazo de afastamento de funções públicas ocorre muito antes das convenções partidárias e da própria votação, o que impede que o candidato utilize a máquina pública em benefício de campanhas eleitorais. "Esses prazos são uma garantia institucional voltada à preservação da isonomia entre os concorrentes e a resguardar a legitimidade do pleito contra o uso abusivo da máquina estatal", cita trecho da decisão de Dino. Três candidatos haviam registrado candidatura no TRE-RR: Antonia Pedrosa (PT), Arthur Henrique (PL) e Soldado Sampaio (Republicanos). TRE aprova resolução sobre eleição suplementar com voto popular para governador em Roraima Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.